Portaria n.º 488/72 — Introduz uma nova nota na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes…

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz uma nova nota na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, é introduzida uma nova nota à mesma tabela, com a redacção seguinte:

t)

Nos locais ou durante os períodos em que forem estabelecidos uniformes de tempo quente, o Ministro da Marinha pode, por despacho, em relação a qualquer cerimónia ou acto oficial, determinar que os uniformes:

1) N.os 1 e 2-A não sejam substituídos pelo uniforme n.º 5-A;

2) N.º 2-B não seja substituído pelo uniforme n.º 5-B.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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