Portaria n.º 491/72 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo uma quantia mensal destinada a ocorrer ao pagamento de salários

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo uma quantia mensal destinada a ocorrer ao pagamento de salários

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de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:

... Coroas suecas

Empregado ... 3000

Secretário-tradutor ... 2000

Secretário ... 2000

Dactilógrafo ... 1700

Contínuo ... 1300

Empregado ... 850

Servente ... 700

... 13400

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

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