Portaria n.º 492/72 — Manda abonar aos Consulados de Portugal em Nogent-sur-Marne e em Versalhes várias quantias destinadas ao pagamento de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar aos Consulados de Portugal em Nogent-sur-Marne e em Versalhes várias quantias destinadas ao pagamento de salários

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando alterada a Pontaria n. 228/72, de 26 de Abril:

Consulado de 1.ª classe - Nogent-sur-Marne:

... Francos franceses

Vice-cônsul ... 3300

Chanceler ... 3000

Chanceler ... 3000

Secretários-arquivistas (3 a 1900 cada um) ... 5700

Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4950

Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500

Segundos-escriturários (5 a 1350 cada um) ... 6750

Dactilógrafos (23 a 1200 cada um) ... 27600

Contínuos (4 a 1250 cada um) ... 5000

Porteiro ... 1300

... 65100

Consulado de 3.ª classe - Versalhes:

Vice-cônsul ... 3300

Chanceler ... 3000

Secretários-arquivistas (2 a 1900 cada um) ... 3800

Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4 950

Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500

Segundos-escriturários (3 a 1350 cada um) ... 4050

Dactilógrafos (13 a 1200 cada um) ... 15600

Contínuos (2 a 1250 cada um) ... 2500

Porteiro ... 1300

... 43000

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).