Decreto n.º 496/72 — Introduz ajustamentos no plano de construções escolares para o ensino primário aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de…
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Introduz ajustamentos no plano de construções escolares para o ensino primário aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961
de 7 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no artigo 1.º da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele plano posteriormente à sua publicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Ajustamentos Introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/12/28400/18451848.pdf))
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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