Portaria n.º 502/72 — Aprova o modelo para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência
de 23 de Agosto
Considerando o já elevado número de pensionistas de sobrevivência da previdência social e o seu progressivo aumento;
Considerando a necessidade da existência de um cartão adequado à identificação dos referidos pensionistas, nomeadamente nos actos de recebimento de pensões e de inscrição para a consulta nos postos e delegações clínicas dos serviços médico-sociais da previdência social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvido o Ministro do Interior, que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência.
A Caixa Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com número e nome do pensionista, parentesco com o beneficiário e nome deste.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/20000/12021202.pdf))
O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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