Portaria n.º 504/72 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines
de 30 de Agosto
Considerando a conveniência de criar para os funcionários do Gabinete da Área de Sines um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:
1.º É aprovado o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines.
2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Gabinete.
3.º Os cartões serão de cor branca e assinados pelo director do Gabinete.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Modelo do cartão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/20200/12191220.pdf))
Observações
(a) No canto superior esquerdo do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.
(b) Dimensões: 110 mm x 70 mm.
O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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