Portaria n.º 504/72 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete da Área de Sines
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Considerando a conveniência de criar para os funcionários do Gabinete da Área de Sines um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:

1.º É aprovado o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines.

2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Gabinete.

3.º Os cartões serão de cor branca e assinados pelo director do Gabinete.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Modelo do cartão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/20200/12191220.pdf))

Observações

(a) No canto superior esquerdo do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.

(b) Dimensões: 110 mm x 70 mm.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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