Decreto n.º 508/72 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol

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de 12 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de l968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol, pela importância de 17633119$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1.

1972 - 7000000$00.

2.

1973 - 10633119$00.

3.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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