Decreto n.º 508/72 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol
de 12 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de l968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol, pela importância de 17633119$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1972 - 7000000$00.
1973 - 10633119$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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