Portaria n.º 513/72 — Determina que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936…

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias

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de 1 de Setembro

Considerando-se pouco prático e exigindo desnecessário expediente o cumprimento da Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, que determinou a remessa ao Instituto Ultramarino, pelas câmaras, comissões municipais, juntas locais e outras corporações administrativas do ultramar, de uma cópia dos seus orçamentos, com vista a verificar-se a observância do disposto na Lei de 21 de Maio de 1896, segundo a qual 1 por cento das receitas ordinárias respectivas se destinariam ao mesmo Instituto;

Tendo em vista que a remessa daqueles elementos pode perfeitamente ser substituída por um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil de cada província, contendo o subsídio para aquele fim inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias e contendo o subsídio inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar com destino àquele Instituto.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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