Decreto n.º 515/72 — Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a adquirir dois elevadores para o edifício destinado…
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Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a adquirir dois elevadores para o edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional
de 14 de Dezembro
Considerando que se torna da maior urgência dotar os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional de instalações adequadas;
Considerando que o edifício adquirido para esse efeito, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, necessita de ser equipado com mais dois elevadores para todos os pisos, cuja instalação se torna indispensável;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a celebrar o contrato escrito para a aquisição de dois elevadores para todos os pisos do edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional, situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância total de 1354000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1972 ... 400000$00
Em 1973 ... 954000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.
Promulgado em 29 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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