Portaria n.º 521/72 — Determina a publicação de diversos diplomas nas províncias ultramarinas
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Determina a publicação de diversos diplomas nas províncias ultramarinas
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Que se publiquem, nas províncias ultramarinas, os Decretos-Leis n.os 43473, de 14 de Janeiro de 1961, n.º 46570, de 2 de Outubro de 1965, e n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967, bem como as Portarias n.os 13330, de 17 de Outubro de 1950, n.º 19579, de 24 de Dezembro de 1962, n.º 23080, de 23 de Dezembro de 1967, e n.º 344/72, de 20 de Junho.
Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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