Portaria n.º 529/72 — Aplica o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a alguns concelhos do…

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aplica o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a alguns concelhos do distrito de Lisboa

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de 11 de Setembro

Considerando que a sempre crescente expansão económica do distrito de Lisboa impõe um regime de descentralização nos domínios da política social, corporativa e do trabalho;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 337/72, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:

É aplicado sem restrições o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.) aos seguintes concelhos do distrito de Lisboa:

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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