Portaria n.º 530/72 — Cria juízos de instrução criminal nas comarcas de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria juízos de instrução criminal nas comarcas de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal

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de 14 de Setembro

Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento dos Juízos de Instrução Criminal, aprovado pelo Decreto n.º 343/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:

1.º Nos Tribunais Criminais das Comarcas de Lisboa e do Porto são criados, respectivamente, três e dois juízos de instrução criminal.

2.º Em cada uma das comarcas de Coimbra e do Funchal é criado um juízo de instrução criminal.

3.º Os Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto têm secretaria privativa, com os funcionários constantes do mapa anexo.

4.º O serviço dos Juízos de Instrução Criminal de Coimbra e do Funchal correrá pela secretaria do tribunal da respectiva comarca.

5.º Os juízos de instrução criminal criados por este diploma entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1972.

Ministério da Justiça, 7 de Setembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MAPA

Quadro a que se refere o n.º 3 deste diploma

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/09/21500/13311332.pdf))

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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