Portaria n.º 533/72 — Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal em Montevideu, para pagamento ao pessoal assalariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal em Montevideu, para pagamento ao pessoal assalariado
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:
Para a Embaixada:
... Dólares americanos
Dactilógrafo-arquivista ... 190,00
Dactilógrafo-tradutor ... 180,00
Contínuo ... 100,00
Para a Secção Consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 250,00
Chanceler ... 230,00
Escriturário ... 170,00
... 1120,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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