Decreto n.º 534/72 — Aplica aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro
de 20 de Dezembro
Com fundamento no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São aplicáveis aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, dentro das disponibilidades financeiras de cada um, as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).