Portaria n.º 536/72 — Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal na Haia, para pagamento ao pessoal assalariado

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal na Haia, para pagamento ao pessoal assalariado

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de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:

... Florins

Secretária ... 1500

Secretário ... 1500

Dactilógrafo ... 1000

Dactilógrafo ... 1000

Tradutor ... 700

Zelador ... 800

Porteiro ... 650

Jardineiro ... 500

Servente ... 450

... 8100

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

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