Portaria n.º 537/72 — Abre um crédito especial de 25000000$00 no orçamento do Estado de Angola
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Abre um crédito especial de 25000000$00 no orçamento do Estado de Angola
de 15 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 25000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair dos «lucros de amoedação»:
CAPÍTULO 12.º
Artigo 1517.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 2, alínea a) «Despesas imprevistas de segurança» ... 18000000$00
N.º 2, alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 7000000$00
... 25000000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.
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