Portaria n.º 55/72 — Fixa as novas taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião…

Tipo Portaria
Publicação 1972-01-31
Última atualização 1975-08-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1975-08-16, Decreto-Lei n.º 439/75 — Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio

Fixa as novas taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa

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de 31 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37218, de 17 de Dezembro de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa passem a ser as que figuram na tabela anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa por serviços de registo, de vistorias e de exames.

a)

Títulos de propriedade:

Embarcações até 1 t ... 50$00

Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00

Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00

Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00

Embarcações de 10 t a 20 t ... 300$00

Embarcações de 20 t a 50 t ... 500$00

Embarcações além de 50 t - por tonelada ou fracção ... 25$00

b)

Vistorias:

Embarcações até 1 t ... 50$00

Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00

Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00

Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00

Embarcações de 10 t 20 t ... 300$00

Embarcações de 20 t a 50 t ... 400$00

Embarcações além de 50 t ... 500$00

c)

Cartas de navegação:

Patrão do alto mar ... 500$00

Patrão de costa ... 400$00

Patrão ... 250$00

Marinheiro ... 150$00

Principiante ... 100$00

d)

Rol de equipagem:

Registo (ou matrícula) - por cada tripulante ... 60$00

e)

Serviços da Doca de Belém:

1) Estadia anual:

Taxa de estadia anual = 100$00 x área ocupada em metros quadrados (comprimento x boca);

2) Estadia por seis meses (Novembro a Abril ou Maio a Outubro):

A taxa é igual a 60 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação;

3) Estadia por períodos de três meses:

A taxa é igual a 40 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação.

f)

Guindaste:

Por cada serviço ... 20$00

Por serviço seguido ... 30$00

g)

Grade de marés (por vinte e quatro horas):

Embarcações até 5 t ... 50$00

Embarcações de mais de 5 t ... 100$00

h)

Impressos:

Rol de equipagem - cada um ... 10$00

Restantes modelos ... 2$00

Notas

1 - Quando os pedidos de título de propriedade sejam devidos a transferência de propriedade da embarcação, o pagamento das taxas a que se referem as alíneas a) e b) constitui encargo do novo proprietário.

2 - Nos averbamentos a efectuar nos títulos de propriedade ou na substituição dos mesmos títulos devido a perda ou extravio, as taxas a pagar serão de 50 por cento dos valores das taxas referidas na alínea a).

3 - Para as embarcações que não se encontrem registadas em qualquer clube náutico, as taxas indicadas nas alíneas a) e b) e nas notas 1 e 2 são aumentadas de 50 por cento.

4 - Para a revalidação e renovação das cartas, as taxas a pagar são de 50 por cento dos valores estabelecidos na alínea c).

5 - As taxas referidas na alínea c) e na nota 4 são acrescidas de 50 por cento quando os seus pretendentes não forem sócios de qualquer clube náutico.

6 - As cartas de principiante para a Mocidade Portuguesa são grátis.

7 - Os documentos entregues para registo de uma embarcação ou pedido de cartas serão acompanhados de 50 por cento da importância das taxas respectivas.

8 - As embarcações que tomem parte e completem três regatas do calendário da Federação Portuguesa de Vela ou que dêem colaboração e auxiliem três ou mais regatas terão um bónus de 50 por cento nos valores das taxas de estadia anual, semestral ou trimestral referidos na alínea e).

9 - Quando os serviços de secretaria tenham de funcionar fora das horas de expediente, as taxas estabelecidas, são acrescidas de 50 por cento.

10 - Cada embarcação de recreio paga, na secção de desportos náuticos, a importância de 15$00 por tonelada ou fracção, destinada ao Instituto de Socorros a Náufragos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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