Portaria n.º 550/72 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-938 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da massa volumíca. Processo de referência (pelo picnómetro).
NP-939 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de refracção.
NP-940 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de saponificação e do índice de ésteres.
NP-941 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de iodo (pelo processo de Hanus).
NP-943 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleo de gergelim.
NP-944 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos semi-sicativos, ou sicativos.
Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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