Portaria n.º 550/72 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020

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de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-938 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da massa volumíca. Processo de referência (pelo picnómetro).

NP-939 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de refracção.

NP-940 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de saponificação e do índice de ésteres.

NP-941 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de iodo (pelo processo de Hanus).

NP-943 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleo de gergelim.

NP-944 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos semi-sicativos, ou sicativos.

Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

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