Portaria n.º 552/72 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias: P-607, P-624, P-625, P-626 e P-627
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Aprova como normas definitivas as normas provisórias: P-607, P-624, P-625, P-626 e P-627
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-607, P-624, P-625, P-626 e P-627 como normas definitivas, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-607 - Água. Determinação do limiar da percepção do cheiro.
NP-624 - Água. Determinação do teor em nitritos.
NP-625 - Água. Determinação do teor em sódio. Método gravimétrico.
NP-626 - Água. Determinação do teor em potássio. Método clorimétrico.
NP-627 - Água. Determinação da cor verdadeira.
Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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