Portaria n.º 553/72 — Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias
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Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 315.º, n.º 1 «Construções e grandes reparações»:
Base Aérea n.º 6 ... 20000$00
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 2 ... 25840$00
Base Aérea n.º 3 ... 10000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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