Decreto n.º 554/72 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 221462032$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Defesa Nacional

Capítulo 13.º «Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Infra-estruturas comuns N. A. T. O.

Despesas nos termos do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958

Artigo 500.º «Bens duradouros» ... 25000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 21.º «Despesas comuns»:

Artigo 316.º «Restituições»:

N.º 4) «Ministério das Finanças»:

Alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

1.

«Títulos de anulação» ... 20370000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais.»

Serviços externos do Ministério

Artigo 68.º «Vencimentos o salários»:

N.º 1) «Salários do pessoal eventual»: ... 9485000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 1116.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 2) «Locação de bens» ... (33)100000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00

Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 5700095$50

Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 73206936$50

Artigo 253.º «Juntas autónomas dos portos»:

Do Norte:

Viana do Castelo ... 1000000$00

De Aveiro ... 1000000$00

De Setúbal ... 2500000$00

Do Distrito de Ponta Delgada ... 600000$00

... 114007032$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 116.º «Transferências - Sector público»

N.º 7) «Carreiras médicas e de enfermagem»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 52500000$00

... 221462032$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado das seguintes rubricas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20370000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 52500000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 165.º «Reembolso, pelo respectivo Município, das rendas de casa das escolas primárias da cidade de Lisboa» ... 100000$00

Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 178.º «Emolumentos consulares» » ... 9485000$00

Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00

Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 5700095$50

Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 73206936$50

Capítulo 15.º, artigo 334.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte:

Viana do Castelo ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 335.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 337.º «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 2500000$00

Capítulo 15.º, artigo 341.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 600000$00

Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 350.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.» ... 25000000$00

... 221462032$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (33) afecta à dotação descrita no capítulo 6.º, artigo 1116.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:

(33) 1000000$00 têm compensação em receita (da conta da Câmara Municipal de Lisboa).

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral o Porto de Lisboa:

Reforço

Despesas correntes:

Artigo 22.º «despesas gerais de funcionamento»:

N.º 7) «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 « Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 12800000$00

Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 200000$00

Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 17000000$00

... 30000000$00

Contrapartida

Receita ordinária:

Artigo 4.º, n.º 6), alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 3400000$00

Artigo 4.º, n.º 6), alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 13000000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Maquinaria e equipamento Outros sectores» ... 4000000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Transferências - Sector público» ... 9600000$00

... 30000000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço

Despesas correntes:

Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 5700095$50

Receita ordinária:

Artigo 2.º, n.º 1) «Taxas» ... 1808885$50

Artigo 6.º, n.º 8), alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 3891210$00

... 5700095$50

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).