Decreto n.º 554/72 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
de 26 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 221462032$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Defesa Nacional
Capítulo 13.º «Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:
Infra-estruturas comuns N. A. T. O.
Despesas nos termos do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958
Artigo 500.º «Bens duradouros» ... 25000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 21.º «Despesas comuns»:
Artigo 316.º «Restituições»:
N.º 4) «Ministério das Finanças»:
Alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
«Títulos de anulação» ... 20370000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais.»
Serviços externos do Ministério
Artigo 68.º «Vencimentos o salários»:
N.º 1) «Salários do pessoal eventual»: ... 9485000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino primário
Artigo 1116.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 2) «Locação de bens» ... (33)100000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00
Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 5700095$50
Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 73206936$50
Artigo 253.º «Juntas autónomas dos portos»:
Do Norte:
Viana do Castelo ... 1000000$00
De Aveiro ... 1000000$00
De Setúbal ... 2500000$00
Do Distrito de Ponta Delgada ... 600000$00
... 114007032$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 116.º «Transferências - Sector público»
N.º 7) «Carreiras médicas e de enfermagem»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 52500000$00
... 221462032$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado das seguintes rubricas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20370000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 52500000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 165.º «Reembolso, pelo respectivo Município, das rendas de casa das escolas primárias da cidade de Lisboa» ... 100000$00
Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 178.º «Emolumentos consulares» » ... 9485000$00
Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00
Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 5700095$50
Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 73206936$50
Capítulo 15.º, artigo 334.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte:
Viana do Castelo ... 1000000$00
Capítulo 15.º, artigo 335.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00
Capítulo 15.º, artigo 337.º «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 2500000$00
Capítulo 15.º, artigo 341.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 600000$00
Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 350.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.» ... 25000000$00
... 221462032$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:
A observação (33) afecta à dotação descrita no capítulo 6.º, artigo 1116.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:
(33) 1000000$00 têm compensação em receita (da conta da Câmara Municipal de Lisboa).
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral o Porto de Lisboa:
Reforço
Despesas correntes:
Artigo 22.º «despesas gerais de funcionamento»:
N.º 7) «Trabalhos especiais diversos»:
Alínea 1 « Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 12800000$00
Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 200000$00
Despesas de capital:
Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:
N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 17000000$00
... 30000000$00
Contrapartida
Receita ordinária:
Artigo 4.º, n.º 6), alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 3400000$00
Artigo 4.º, n.º 6), alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 13000000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Maquinaria e equipamento Outros sectores» ... 4000000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Transferências - Sector público» ... 9600000$00
... 30000000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforço
Despesas correntes:
Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 5700095$50
Receita ordinária:
Artigo 2.º, n.º 1) «Taxas» ... 1808885$50
Artigo 6.º, n.º 8), alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 3891210$00
... 5700095$50
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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