Portaria n.º 559/72 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a contratar a execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a contratar a execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de abastecimento de água e estruturas complementares)

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de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Cunene a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a firma Antero Filho, Lda., com sede em Luanda, a empreitada de execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de abastecimento de água e estruturas complementares) pela quantia de 56585990$80, com o seguinte escalonamento:

1972 ... 25000000$00

1973 ... 25000000$00

1974 ... 6585990$80

... 56585990$80

Podem acrescer a estas quantias as correspondentes a trabalhos a mais, até ao limite de 20 por cento do valor do contrato.

2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 18.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos da província de Angola», do orçamento em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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