Decreto n.º 560/72 — Determina que por portaria do Ministro do Exército possam ser introduzidas alterações na organização e funcionamento do…
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Determina que por portaria do Ministro do Exército possam ser introduzidas alterações na organização e funcionamento do ensino na Escola a Central de Sargentos
de 27 de Dezembro
Os planos de estudos dos diferentes cursos professados na Escola Central de Sargentos foram definidos pelo Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos.
Os referidos planos de estudos têm vindo a evidenciar desajustamentos em relação às actuais exigências do ensino naquele estabelecimento, resultantes de uma evolução técnica que implica cada vez maiores qualificações dos oficiais ali preparados, circunstância que parece justificar, desde já, a introdução de correcções de pormenor no citado diploma.
No entanto, parece aconselhável que as necessárias adaptações sejam progressivas e, por agora, apenas com carácter provisório, até a uma remodelação mais completa do ensino na Escola Central de Sargentos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Por portaria do Ministro do Exército, poderão ser introduzidas alterações na organização e funcionamento do ensino na Escola Central de Sargentos, constantes do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, e diplomas posteriores.
Art. 2.º Sempre que a matéria a alterar, nos termos do artigo 1.º, interesse à Força Aérea, deverá ser ouvido o Secretário de Estado da Aeronáutica.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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