Portaria n.º 561/72 — Cria várias escolas preparatórias do ensino secundário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria várias escolas preparatórias do ensino secundário
de 28 de Setembro
Considerando que se mostra vantajoso e possível criar mais estabelecimentos de ensino público que proporcionem a formação geral necessária à sequência de estudos e tomar providências que se julgam mais consentâneas com a actualização das condições de ensino;
Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:
1.º São criadas as escolas preparatórias do ensino secundário cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa anexo a esta portaria.
2.º O provimento do pessoal do quadro das escolas será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.
3.º Até que sejam constituídos os conselhos administrativos das escolas criadas pelo presente diploma, as funções que legalmente lhes competem serão desempenhadas pelo director ou por quem suas vezes fizer.
4.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/09/22700/13991400.pdf))
O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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