Portaria n.º 563/72 — Institui o Prémio Força Aérea Portuguesa

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-29
Última atualização 1991-03-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-03-11

Institui o Prémio Força Aérea Portuguesa

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de 29 de Setembro

No sentido de fomentar e consolidar o espírito de compreensão e amizade que liga a Força Aérea Portuguesa a forças aéreas de outros países considera-se de muito interesse a atribuição de um prémio aos alunos finalistas das escolas de formação de oficiais aviadores desses países que mais se tenham distinguido nos cursos respectivos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É instituído o Prémio Força Aérea Portuguesa, destinado a galardoar, anualmente, o aluno que concluir com classificação mais elevada curso equivalente ao curso de aeronáutica da Academia Militar, em cada um dos países a indicar em despachos do Secretário de Estado da Aeronáutica.

2.º O Prémio Força Aérea Portuguesa é constituído por:

a)

Diploma de oficial piloto aviador honorário e distintivo, de ouro;

b)

Espadim regulamentar, tendo gravado na bainha, além do nome e posto do premiado, a inscrição:

«Prémio Força Aérea Portuguesa - 19 ...»

3.º A concessão do Prémio Força Aérea Portuguesa é da competência do chefe do Estado-Maior da Força Aérea e será publicada na Ordem à Aeronáutica.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 18877, de 14 de Dezembro de 1961.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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