Decreto n.º 567/72 — Abre créditos especiais destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58550000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º « Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 517.º «Bens não duradouros»:

N.º 4 «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 13.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Outras instituições»:

Alínea 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro» ... 58500000$00

... 58550000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 8500000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções ... 30000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00

... 58550000$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4, é alterada para:

150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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