Decreto n.º 568/72 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 93350000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 12.º «Pensões e reformas»:

Artigo 194.º «Subsídios»:

N.º 2 «Ao Montepio dos Servidores do Estado (...)» ... 7000000$00

N.º 3 «À Caixa Geral do Aposentações para»:

Alínea 1 «Pensões de aposentação e reformas» ... 86000000$00

... 93000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 253.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Sotavento do Algarve:

Faro-Olhão ... 300000$00

Vila Real de Santo António ... 50000$00

... 350000$00

... 93350000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 6.º «Imposto de mais-valias» ... 93000000$00

Capítulo 15.º, artigo 339.º «Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 300000$00

Vila Real de Santo António ... 50000$00

... 93350000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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