Portaria n.º 568/72 — Torna extensivos ao ultramar, com alterações, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44579, de 19 de Setembro de 1962

Tipo Portaria
Publicação 1972-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivos ao ultramar, com alterações, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44579, de 19 de Setembro de 1962

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de 30 de Setembro

Sendo oportuno adoptar para o ultramar o regime estabelecido na metrópole pelo Decreto-Lei n.º 44579, de 19 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

1.º São tornados extensivos ao ultramar os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44579, de 19 de Setembro de 1962, com as alterações a seguir mencionadas.

2.º - 1. A data referida no n.º 1 do artigo 1.º reporta-se à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39606, de 9 de Abril de 1954.

2.

A remissão para o Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962, considera-se respeitante ao Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 417/71, de 29 de Setembro.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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