Decreto n.º 569/72 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 19

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Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do Ministério do Exército

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de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os seguintes créditos especiais no montante de 27375000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército:

Órgãos centrais

Artigo 16.º-A «Remunerações por serviços auxiliares» ... 20000$00

Artigo 17.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 130000$00

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Colégio Militar

Artigo 182.º «Transferências - Particulares»:

N.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ... 256400$00

Instituto de Odivelas

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 37000$00

Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 75000$00

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

1.ª Companhia Disciplinar

Artigo 265.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 4500$00

N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3400$00

Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal

Artigo 335.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 160000$00

N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 120000$00

N.º 4 «Material de defesa e segurança» ... 2500000$00

N.º 5 «Material de educação, cultura e recreio» ... 40000$00

N.º 6 «Equipamento de secretaria» ... 130000$00

Artigo 336.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 400000$00

N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 375000$00

Artigo 337.º «Conservação e aproveitamento de bens» 200000$00

Artigo 338.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 250000$00

Hospital Militar Regional n.º 2

Artigo 349.º «Conservação e aproveitamento do bens» ... 50000$00

Artigo 350.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 50000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 366.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 10000$00

N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 60000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 406.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5887700$00

Artigo 408.º «Bens duradouros»:

N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 280000$00

Artigo 411.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 4 «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 2 «Peritagens» ... 84000$00

Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 432.º «Abono de família» ... 3622000$00

Antigo 433.º «Despesas de anos findos ... 12630000$00

... 27375000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado na seguinte rubrica:

Capítulo 6.º grupo 3, artigo 182.º -A «Serviços Gerais» ... 27375000$00

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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