Portaria n.º 569/72 — Fixa os efectivos da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, dos Núcleos Hospitalares Especializados da Força…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os efectivos da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, dos Núcleos Hospitalares Especializados da Força Aérea n.os 1 e 2 e do Centro de Medicina Aeronáutica
de 2 de Outubro
Convindo dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, no respeitante ao Serviço de Saúde da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, do Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 1, do Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 2 e do Centro de Medicina Aeronáutica sejam os constantes dos quadros I a IV anexos.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Do QUADRO I ao QUADRO IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/10/23000/14271431.pdf))
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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