Decreto n.º 570/72 — Abre créditos especiais a favor do Ministério da Economia

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais a favor do Ministério da Economia

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 22785000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 35.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Electrificação agrícola

Despesas correntes:

Artigo 748.º- A «Remunerações em numerário» ... 150000$00

Despesas de capital:

749.º «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Empresas diversas» ... 8850000$00

Artigo 750.º «Transferências-Particulares» ... 4000000$00

Electrificação rural

Artigo 751.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... (ver nota 35) 9785000$00

... 22785000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 359.º «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento» ... 4193571$40

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 366.º «Crédito interno» ... 18591428$60

... 22785000$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia:

A observação (ver nota 35) aposta à dotação do capítulo 35.º, artigo 751.º, n.º 1, é alterada para:

(nota 35) Inclui 64193571$40 do Fundo de Desemprego.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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