Portaria n.º 571/72 — Fixa o efectivo do Depósito Geral de Adidos da Força Aérea
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Fixa o efectivo do Depósito Geral de Adidos da Força Aérea
de 3 de Outubro
Convindo dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, no respeitante ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o efectivo do Depósito referido seja o constante do quadro anexo.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Depósito Geral de Adidos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/10/23100/14351437.pdf))
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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