Portaria n.º 579/72 — Estabelece um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa
de 6 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, o seguinte:
1.º É estabelecido um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.
2.º Durante a período de instalação, a Secção reger-se-á pelo disposto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e por um regulamento provisório a aprovar por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, que preservará a unidade institucional da Casa Pia de Lisboa.
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.
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