Decreto n.º 58/72 — Dá nova redacção às alíneas a) e b) do corpo do artigo 61.º do Decreto n.º 31873 (Regulamento do Arsenal do Alfeite)
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Dá nova redacção às alíneas a) e b) do corpo do artigo 61.º do Decreto n.º 31873 (Regulamento do Arsenal do Alfeite)
de 18 de Fevereiro
Considerando a conveniência de adaptar o disposto no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, ao Arsenal do Alfeite;
Tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As alíneas a) e b) do corpo do artigo 61.º do Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, passam a ter a seguinte redacção:
A fixada por despacho do Ministro da Marinha, com observância dos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, para as oficinas e para os serviços que tenham de funcionar paralelamente com estas;
A fixada na lei geral para o funcionalismo público, acrescida de uma hora, para os serviços não incluídos na alínea anterior.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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