Decreto-Lei n.º 581/72 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, que isenta de…
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, que isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972
de 30 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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