Portaria n.º 581/72 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das Oficinas Navais de S…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente e da correspondente tabela de vencimentos

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de 7 de Outubro

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar a vigência da lotação do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) e da correspondente tabela de vencimentos, dado não ser ainda oportuna a respectiva fixação na forma definitiva:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, prorrogar até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das O. N. S. V. e da correspondente tabela de vencimentos, aprovada pela Portaria n.º 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, com a alteração introduzida nessa tabela pela Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha, 26 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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