Decreto n.º 588/72 — Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a execução das empreitadas relativas à construção do bairro de…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a execução das empreitadas relativas à construção do bairro de casas económicas, em regime de propriedade resolúvel, em Paço de Arcos

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Tornando-se necessário proceder à celebração dos contratos relativos à construção, em Paço de Arcos, de um bairro de casas económicas, em regime de propriedade resolúvel, para beneficiários da Obra Social do Ministério do Ultramar;

Considerando que está previsto que o respectivo pagamento seja efectuado em três anos económicos;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar a celebrar contratos para a execução das empreitadas relativas à construção do bairro de casas económicas, em regime de propriedade resolúvel, em Paço de Arcos, para beneficiários da Obra Social do Ministério do Ultramar, incluindo o fornecimento e montagem dos respectivos elevadores, pela importância total de 212853846$40.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1973 ... 125000000$00

1974 ... 80000000$00

1975 ... 7853846$40

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

3.

Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão Executiva da Construção de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar, para o ano económico de 1973, destinada a trabalhos de urbanização, construção de casas e estudos e projectos com eles relacionados e das correspondentes dotações a inscrever nos orçamentos dos anos seguintes.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).