Decreto n.º 590/72 — Autoriza a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma viatura-laboratório pana determinação de taxas de gases e estudos de poluição atmosférica provenientes de combustíveis
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma viatura-laboratório para determinação de teores de gases e estudos de poluição atmosférica provenientes de combustíveis, no valor de 2400000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1972 - 800000$00;
Em 1973 - 1600000$00;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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