Decreto n.º 591/72 — Autoriza o Conselho Administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Conselho Administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios de radiossondagens e produção de hidrogénio

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios de radiossondagens e produção de hidrogénio, pela importância de 1624651$00;

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a)

Em 1972 ... 1000000$00

b)

Em 1973 ... 624651$00

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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