Portaria n.º 593/72 — Altera o quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 415/71, de 6 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

Tendo sido alteradas pelo Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, algumas das categorias e remunerações do pessoal de enfermagem das carreiras hospitalar e de saúde pública, torna-se necessário introduzir as correspondentes modificações no quadro de enfermagem dos serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 414/71, da mesma data:

O quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 415/71, de 6 de Agosto, é alterado da forma seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/10/23500/14651465.pdf))

Nota. - A colocação do pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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