Decreto n.º 596/72 — Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção da estrutura da ampliação do corpo…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção da estrutura da ampliação do corpo posterior do pavilhão do Serviço de investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém

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de 30 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada à firma Engenheiro António Torres Baptista a empreitada de construção da estrutura da ampliação do corpo posterior do pavilhão do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de cento e vinte dias, que abrange parte dos anos de 1972 e 1973;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Engenheiro António Torres Baptista para a execução da empreitada de construção da estrutura da ampliação do corpo posterior do pavilhão do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém pela importância de 563469$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 281734$50 no corrente ano e 281734$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1973.

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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