Decreto n.º 598/72 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia
de 30 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1368645$00 destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Economia:
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Capítulo 26.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:
Obras de beneficiação e complementares dos regadios em exploração
Artigo 554.º «Investimentos»:
N.º 3 «Melhoramentos fundiários» ... 1368645$00
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º Transferências diversas», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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