Portaria n.º 61/72 — Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da…

Tipo Portaria
Publicação 1972-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082 - Revoga os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da referida portaria

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de 2 de Fevereiro

Considerando que se torna necessário remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082, de 10 de Setembro de 1952;

Considerando que o escudo das armas nacionais e a esfera armilar representaram durante o período áureo dos descobrimentos a actividade militar da Nação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º O Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional usará como insígnia um estandarte rectangular, de prata, com uma aspa de verde, tendo sobreposta uma esfera armilar de ouro e brocante sobre ela o escudo de Portugal moderno; bordadura de vermelho com uma coroa de folhas de louro de ouro, frutadas do mesmo, tudo como no desenho que acompanha a presente portaria; as dimensões deste estandarte serão as usuais.

2.º O galhardete, ou distintivo pessoal, representativo do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional é constituído pela miniatura do estandarte cuja descrição heráldica é objecto da presente portaria. A haste do galhardete para viatura será de metal dourado e o galhardete enfiará nela por meio de bainha contínua. A lança da haste para viatura será de metal dourado, em folha de loureiro, com nervura boleada. As dimensões do galhardete para viatura serão: 0,300 m x 0,202 m. As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.

3.º Ficam revogados os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da Portaria n.º 14082, de 10 de Setembro de 1952.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/02/02700/01230124.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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