Decreto n.º 610/72 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes eléctricos de cais e peças sobresselentes
de 30 de Dezembro
Prevê o III Plano de Fomento a aquisição de guindastes para conveniente apetrechamento do cais de 370 m da doca n.º 2 do porto de Leixões.
Os encargos resultantes dessa aquisição serão suportados por autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões e distribuem-se por um período de quatro anos.
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes eléctricos de cais e peças sobresselentes até ao montante máximo de 30000000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
... Contos
Em 1972 ... 9000
Em 1973 ... 9000
Em 1974 ... 6000
Em 1975 ... 6000
A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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