Decreto n.º 610/72 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes…

Tipo Decreto
Publicação 1972-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes eléctricos de cais e peças sobresselentes

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de 30 de Dezembro

Prevê o III Plano de Fomento a aquisição de guindastes para conveniente apetrechamento do cais de 370 m da doca n.º 2 do porto de Leixões.

Os encargos resultantes dessa aquisição serão suportados por autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões e distribuem-se por um período de quatro anos.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aquisição de oito guindastes eléctricos de cais e peças sobresselentes até ao montante máximo de 30000000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

... Contos

Em 1972 ... 9000

Em 1973 ... 9000

Em 1974 ... 6000

Em 1975 ... 6000

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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