Portaria n.º 611/72 — Cria o Boletim do Fomento Marítimo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Boletim do Fomento Marítimo
de 17 de Outubro
Verificando-se a conveniência de difundir pelos organismos interessados as disposições de carácter legislativo e normativo sobre matérias do âmbito do fomento marítimo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É criado o Boletim do Fomento Marítimo, publicação periódica do Ministério da Marinha, onde serão incluídas todas as disposições de natureza legislativa e normativa sobre assuntos de fomento marítimo.
2.º Por despacho do Ministro da Marinha, será designado o organismo do Ministério da Marinha que ficará encarregado da elaboração e distribuição do Boletim do Fomento Marítimo.
Ministério da Marinha, 3 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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