Portaria n.º 612/72 — Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do Hospital Central do Conde de S. Januário

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de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968 de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:

1.

Celebrar contrato para execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do Hospital Central do Conde de S. Januário, por importância não superior a 13276757$80, com este escalonamento:

1972 ... 2500000$00

1973 ... 7125000$00

1974 ... 3651757$80

2.

Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 12, alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Saúde».

3.

Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

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