Portaria n.º 613/72 — Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, com a redacção da Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique
de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que sejam aplicados nas províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, ficando com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique.
Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).