Portaria n.º 613/72 — Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, com a redacção da Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique

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de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que sejam aplicados nas províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, ficando com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.

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