Portaria n.º 615/72 — Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de…
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Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964
de 18 de Outubro
Mostrando-se conveniente submeter ao regime legal comum o que sobre matéria de utilização da firma ou denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, marcas e recompensas estabelece o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do citado Regulamento, que o seu artigo 13.º passe a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º A utilização nas embalagens da firma ou denominação social do fabricante do nome ou insígnia do estabelecimento fabril, das marcas dos produtos e das recompensas rege-se pelo disposto no Código Comercial e no Código da Propriedade Industrial.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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