Portaria n.º 629/72 — Manda passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312

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de 25 de Outubro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312 a partir de 18 de Outubro de 1972.

Ministério da Marinha, 14 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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