Portaria n.º 633/72 — Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada no…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Fonte DRE
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Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada no concelho de Montemor-o-Novo

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de 27 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, na Portaria n.º 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes à Câmara Municipal daquele concelho, obtido o consentimento desta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Montemor-o-Novo) constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada nos limites da freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 431,2250 ha e pertencente à Câmara Municipal daquele concelho, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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